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trabalho Temporário

O Trabalho Temporário é uma opção de contratação criada para atender demandas de trabalho transitórios, regulamentada pela Lei 6.019/74 e o decreto 10.854/2021.

 O Trabalho Temporário torna-se uma excelente alternativa para o suprimento de mão-de-obra em período de férias, licença maternidade, viagens, ou aumentos sazonais na demanda de determinado produto ou serviços que exige um acréscimo de produção do contingente efetivo da Empresa.

As principais vantagens do uso de trabalhadores temporários são a isenção de pagamento do aviso prévio e da multa sobre o FGTS, podendo haver a rescisão dos funcionários a qualquer momento do contrato, sem custos adicionais para empresa.

Ainda há uma redução dos encargos trabalhistas calculados sobre o salário dos profissionais, que diminuem em torno de 30%.

O Papel da Hartlabor é a de agência de trabalho temporário, sendo responsável pela contratação, processos admissionais, gestão de salários e benefícios do pessoal contratado e processos demissionários. Conforme previsto na regulamentação o vínculo trabalhista do empregado será com a Hartlabor, mas caberá à organização contratante realizar à gestão do trabalho, assim como garantir a salubridade e segurança do empregado.

* Apenas empresas certificadas pelos órgãos governamentais podem atuar como agências de trabalho temporário.

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